CORRUPÇÃO
Convertido flagrante em prisão preventiva dos dois funcionários da gestão Janailza presos sob suspeita de compra de votos
Poderá ensejar na cassação de registro de candidatura, e se eleito a cassação do diploma.
- Redação

Na manhã de ontem (04) policiais do Núcleo da Polícia Militar (NPM) do município de Alto Boa Vista (MT), após receberem uma denúncia anônima, abordaram o veículo JEEP RENEGADE, de cor chumbo placas TCL 4G13 com adesivo do candidato Eurípedes Tavares, conduzido pelos servidores municipais da gestão Janailza Taveira Leite, Rafael da Silva Novaes e Frailan Pereira Novaes, conduzindo dois indígenas da Etnia Kaiyabi.
Na descrição da natureza da ocorrência policial figura como CORRUPÇÃO E COMPRA DE VOTOS, pois foram encontrados no interior do veículo maços de dinheiro envolto em papel branco com anotações feitos a caneta dos nomes de pessoas destinatárias, situação esta, que no decorrer das investigações deverá ser feita exame grafotécnico para saber de quem é a letra. Foram encontrados também uma antena STARLINK e grande quantia em dinheiro e apreendidos 4 celulares. Conversas de possíveis "mentores" deverão aparecer quando a investigação tiver o as informações contidas nos aparelhos.
No início da noite de ontem (04) o juiz da Eleitoral da Comarca de São Félix do Araguaia, concedeu liberdade aos indígenas, mas converteu o flagrante em prisão preventiva dos dois funcionários da prefeitura, por entender que a situação é de extrema gravidade e atentava a ordem pública.
As condutas dos funcionários municipais da gestão Janailza, que em dia de expediente normal estavam "prestando serviços" de transportes dos indígenas com a deliberada intenção de cooptação de votos, fere a legislação eleitoral.
Há informações que os caciques presos, vieram somente até o Espigão do Leste, convidados a participarem do comício do candidato da prefeita, e aí a "coordenação da campanha" teve a "brilhante ideia" de levá-los para São Félix do Araguaia, para "aproveitá-los no comício de encerramento”. Durante uma semana ficaram com os caciques em uma espécie de "cárcere privado" sem que ninguém pudesse ter o aos líderes indígenas.
Após o evento estariam os funcionários da prefeitura em horário de expediente, orientados a conduzi-los de volta as suas aldeias com "presentes" da campanha 44, dinheiros, antena STARLINK, compras, em suas simplicidades os caciques receberam de boa-fé, a má-fé estava em quem tentou comprar suas consciências. Essa é uma situação que também deverá ser investigada, pois os próprios servidores falam (sob sigilo), que estão sendo pressionados pela istração a participarem da campanha, mesmo sem querer, tendo que ir em reuniões, comícios e carreatas.
Rafael Novaes é um dos coordenadores da Campanha de Tavares 44.
Vale ressaltar que a conduta dos funcionários da gestão Janailza, é uma afronta gravíssima as Leis: Eleitoral 9.504/97, Lei dos Crimes Eleitorais n. 4.737/65.
O Código Eleitoral no art. 299 que trata de CORRUPÇÃO ELEITORAL, enuncia: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para sí ou para outrem, DINHEIRO, DÁDIVA, ou qualquer outra vantagem, para OBTER ou DAR VOTO e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Em princípio, resta configurado o crime Eleitoral, restando somente após o o ao conteúdo dos celulares apreendidos, o liame com a campanha 44 e a coordenação geral Janailza.
Os reflexos decorrentes do eventual do crime eleitoral, e comprovada a ligação das partes, e materialidade presentes, a saber: coordenador de campanha, carro adesivado da campanha, funcionário público em desvio de função (ilegal) em campanha, conversas extraídas dos telefones e outros elementos que envolve essa atmosfera criminosa, poderá ensejar na cassação de registro de candidatura, e se eleito a cassação do diploma, em conformidade a inteligência da redação da Lei Complementar n. 64 (Lei da Inelegibilidade).
É imperioso ressaltar, a forma acertada como o Juiz Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral da Comarca de São Félix do Araguaia, em suas respectivas decisões, decidiram pela CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento nos requisitos do artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, para GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, bem como, DECRETOU A QUEBRA DOS SIGILOS TELEFÔNICOS.
Vale ressaltar que divergindo as informações adas aos munícipes, ambos os servidores estão presos sim e, se encontram na cadeia de São Félix do Araguaia, aonde chegaram na manhã de hoje (05).
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